PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
PROCEDIMENTO DE COBRANÇA:
1 – O CLIENTE FORNECE AO NOSSO ESCRITÓRIO MENSALMENTE A CARTEIRA DE INADIMPLENTES ATUALIZADA PARA A RECUPERAÇÃO DE VALORES E/OU CHEQUES.
2 – O ESCRITÓRIO CONTATARÁ O DEVEDOR E PROPÔE UMA NEGOCIAÇÃO AMIGÁVEL.
3- O ESCRITÓRIO RETERÁ O PERCENTUAL DE 20% DO COBRADO MAIS ENCARGOS PREVISTOS EM CONTRATO, REPASSANDO AO CLIENTE O SALDO.
4 – O ESCRITÓRIO INFORMARÁ AO CLIENTE, VIA RELATÓRIO, AS OCORRÊNCIAS REGISTRADAS DE TODOS OS CONTATOS EFETUADOS.
5 – NOS CASOS EM QUE RESTAR INEXITOSA A COBRANÇA AMIGÁVEL, OFERECEREMOS AO CLIENTE DUAS SOLUÇÕES DE COBRANÇA LITIGIOSA:
* AÇÃO DE COBRANÇA: NO CASO DE AJUIZAMENTO DE QUALQUER DEMANDA JUDICIAL, O CLIENTE PAGARÁ O ESCRITÓRIO O UM VALOR PARA A DISTRIBUIÇÃO DAS AÇÕES E AS CUSTAS JUDICIAIS (COBRADOS PELO SETOR DE DISTRIBUIÇÃO DO FÓRUM).
5 – EXECUÇÃO: APÓS A PROCEDÊNCIA DE QUALQUER DEMANDA INTERPOSTA PELA NOSSA EMPRESA, PRONTAMENTE PROCEDEREMOS NA EXECUÇÃO DA SENTENÇA, NO INTUITO DE REAVER O VALOR DEVIDO COM A MAIOR AGILIDADE POSSÍVEL, MEDIANTE A LOCALIZAÇÃO E CONSTRIÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. (PESQUISA DE BENS MÓVEL E IMÓVEL – ESTE O CLIENTE PAGARÁ AS CUSTAS * DETRAN EM TORNO DE R$5,00 E RECEITA NÃO TEM CUSTA). PARA ESTE TIPO DE PROCESSO SERÁ COBRADO O PERCENTUAL DE 20% NA EXECUÇÃO.
CASO A EMPRESA PERCEBA QUE NÃO EXISTEM BENS DO DEVEDOR A SER PENHORADO A MESMA PRONTAMENTE COMUNICARÁ O CLIENTE PARA SUPENSÃO DO PROCEDIMENTO DA EXCECUÇÃO, EVITANDO ASSIM QUALQUER PREJUÍZO AO NOSSO CLIENTE.
NO CASO DE CHEQUES O PROCEDIMENTO É IGUAL, PORÉM NÃO É POSSÍVEL EXECUTAR CHEQUES COM MAIS DE 3 (TRES) ANOS. NESTE CASO EXECUTA-SE A SENTENÇA.
6 – EM CASO DE PAGAMENTO NA SEDE DO CLIENTE, DAQUELES CLIENTES SE NEGAREM A FAZER O PAGAMENTO COM A NOSSA EMPRESA APÓS TENTATIVA DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL, SERÁ COBRADO O PERCENTUAL DE 10% SOBRE O VALOR DEVIDO.